MATO GROSSO
RETOMADA ECONÔMICA – Leilão da raça pantaneira supera expectativa com venda de reprodutores acima de R$ 24 mil
Além de preços acima de média em reprodutores, fêmeas e machos castrados, o evento atraiu compradores de cinco estados e da Bolívia

O leilão virtual do cavalo pantaneiro realizado por criadores de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul superou expectativas, alcançando uma média de vendas nos reprodutores a partir de R$ 24 mil. Além disso, atraiu compradores de outros estados, como Pará, Rondônia, Goiás e também o país vizinho, a Bolívia.
Conforme o diretor da Associação Mato-grossense dos Criadores do Cavalo Pantaneiro (AMCCP), Breno Molina, o resultado foi muito bom, pois as fêmeas também alcançaram preços acima de R$ 11 mil e os machos castrados R$ 7,8 mil. “Essa ação vem contribuir muito para o aquecimento do setor, ajudando os criadores neste período da pandemia”.
Realizado no dia 10 de julho, o evento ofertou 80 animais – fêmeas e machos. A raça pantaneira é descendente dos animais utilizados pelas tropas portuguesas, muito reconhecida por sua rusticidade, resistência e versatilidade para provas esportivas e trabalho no campo. “Os criadores obterão retorno muito rapidamente desse investimento”, avalia Molina.
Esse evento contou com a chancela da Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Pantaneiro (ABCCP), criada em 1972, com o intuito de realizar ações que promovam a raça em todo Brasil. São cerca de 5 mil cavalos pantaneiros puros registrados na ABCCP, de 130 criadores, localizados em 21 subregiões.
Fonte: Da Redação


CIDADES
Governo publica decreto com novas medidas para frear contágio da covid-19

O Governo de Mato Grosso editou decreto com novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, tendo em vista o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e óbitos.
As novas regras, assinadas pelo governador Mauro Mendes, deverão ser publicadas ainda nesta terça-feira (19.01) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o decreto, pelos próximos 45 dias fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, “inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas”.
Já os eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto 522, de 12 de junho de 2020, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5m e uso de máscaras.
Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas/assentos”.
“Os prefeitos municipais deverão obrigatoriamente adotar as medidas estabelecidas neste Decreto ou outras mais restritivas, sob pena de responder pelas eventuais consequências de seus atos”, afirma trecho do decreto.
O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.
Servidores
Ainda no decreto está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais (não se aplicando aos terceirizados).
O revezamento excepcional deve obedecer os critérios de permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; e também a compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, “ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado”.
“A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”, afirma o decreto.
FONTE: lucasnoticias.com.br
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