CONQUISTA D' OESTE
Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar ex-mulher e filha
Ele foi preso anteriormente, quando cometeu a agressão contra as vítimas

Assessoria | Polícia Civil-MT
Um homem investigado pela Polícia Civil por violência doméstica praticada contra a ex-companheira e as filhas dela, no município de Conquista d’ Oeste foi preso no último fim de semana, em Nova Lacerda, após descumprir medida protetiva de não se aproximar das vítimas.
A cumprimento do mandado de prisão foi realizado pela Polícia Militar, em apoio à Delegacia da Polícia Civil de Pontes e Lacerda, onde tramita o inquérito do caso.
O suspeito de 37 anos teve o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da Comarca de Pontes e Lacerda, em razão do descumprimento das medidas protetivas impostas contra ele em conformidade com a Lei Maria da Penha.
A delegada Bruna Caroline Laet representou pela ordem judicial contra o investigado, que foi preso anteriormente, em 2020, por agredir a ex-companheira, de 41 anos, e a filha dela. Ocasião em que a vítima representou pelas medidas protetivas.
Conforme apuração da Polícia Civil, ele foi solto e passou a enviar mensagem no celular da vítima fazendo ameaças de morte à ex-companheira e a filha por tê-lo denunciado.
Diante da comunicação dos fatos, o agressor teve o mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.
O suspeito foi preso na residência de um familiar na região.
Após cumprimento da prisão, o homem foi levado até a Delegacia de Pontes e Lacerda para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição do Poder Judiciário.


CIDADES
Governo publica decreto com novas medidas para frear contágio da covid-19

O Governo de Mato Grosso editou decreto com novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, tendo em vista o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e óbitos.
As novas regras, assinadas pelo governador Mauro Mendes, deverão ser publicadas ainda nesta terça-feira (19.01) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o decreto, pelos próximos 45 dias fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, “inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas”.
Já os eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto 522, de 12 de junho de 2020, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5m e uso de máscaras.
Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas/assentos”.
“Os prefeitos municipais deverão obrigatoriamente adotar as medidas estabelecidas neste Decreto ou outras mais restritivas, sob pena de responder pelas eventuais consequências de seus atos”, afirma trecho do decreto.
O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.
Servidores
Ainda no decreto está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais (não se aplicando aos terceirizados).
O revezamento excepcional deve obedecer os critérios de permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; e também a compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, “ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado”.
“A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”, afirma o decreto.
FONTE: lucasnoticias.com.br
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